Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16690, de 4 de setembro de 2009
Nº 16690/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.422, de 20-05-2022.
Art. 4o As bolsas a que se refere o art. 2o terão seus valores e prazos de duração definidos pelo Conselho Superior da FAPEG, respeitados os valores e os prazos máximos das bolsas correspondentes dos programas federais operados pelo Ministério da Educação – MEC e/ou Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq.
- Acrescido pela Lei nº 21.422, de 20-05-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.