Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8089, de 4 de fevereiro de 2014
Nº 8089/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013, para disciplinar a atuação do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (GECRIA) e o respectivo Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ), bem como institui o Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual e promove a sua regionalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014001536,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DO GRUPO EXECUTIVO DE APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. O Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (GECRIA), instituído pela Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013, vinculado à Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, tem a finalidade de coordenar, articular e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança e adolescente e adolescentes em conflito com a lei.
XVIII - executar ações e programas relacionados a adolescente em conflito com a lei;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. de Cidadania e Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. da Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. da Educação
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. o Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
SEÇÃO I
Da Presidência
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
SEÇÃO II
Da Gerência da Criança e do Adolescente
SEÇÃO III
Da Gerência do Sistema Socioeducativo
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES DO GRUPO EXECUTIVO DE APOIO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
XVIII - autorizar, em conjunto com o Secretário de Estado de Cidadania e Trabalho, a disposição e/ou cessão dos servidores que estejam lotados no GECRIA;
XXIII - coordenar e supervisionar a implantação de sistemas de informação e monitoramento da situação de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados ou em razão de sua conduta;
XXVII - ordenar, autorizar e supervisionar atividades e despesas relacionadas ao FCJ, bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;
XXVIII - definir diretrizes, acompanhar e supervisionar padrões administrativos para as Unidades de Atendimento Socioeducativo;
SEÇÃO II
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO III
Do Gerente de Gestão, Planejamento e Finanças
SEÇÃO IV
Do Gerente da Criança e do Adolescente
SEÇÃO V
Do Gerente do Sistema Socioeducativo
CAPÍTULO VII
DA OPERACIONALIZAÇÃO
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória de Goiânia (CASIP Goiânia);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Plantão Interinstitucional de Goiânia (PIG);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Casa de Semiliberdade de Anápolis (CSA);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Casa de Semiliberdade de Goiânia – Masculino (CSGM);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Casa de Semiliberdade de Goiânia – Feminino (CSGF);
Revogado pelo Decreto nº 9.167, de 21-02-2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.167, de 21-02-2018
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
XVIII - Centro de Atendimento Socioeducativo de Jataí (CASE Jataí);
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.167, de 21-02-2018
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. Região Sudoeste: Centro de Atendimento Socioeducativo de Rio Verde (CASE Rio Verde);
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. O Anexo Único deste Regulamento poderá ser modificado, por proposta do Presidente do GECRIA, com a finalidade de reordenar e redistribuir os municípios integrantes das Regionais.
SEÇÃO I
Do Pessoal
- Redação dada pelo Decreto nº 9.167, de 21-02-2018 os servidores da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho que estivessem, na data de publicação da Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, prestando serviços na Superintendência da Criança e do Adolescente, compreendendo o Plantão Interinstitucional, as unidades administrativas responsáveis pela execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade destinadas ao adolescente infrator e o Condomínio Sol Nascente;
SEÇÃO II
Do Patrimônio
TÍTULO II
DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO JOVEM (FCJ)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, V.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-02-2014)
ANEXO ÚNICO
REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
REGIONAL
COMARCA POLO
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
Região Metropolitana
Goiânia
Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Campestre de Goiás, Caturaí, Damolândia, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis de Goiás, Trindade e Varjão.
Região do Centro Goiano
Anápolis
Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Barro Alto, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianésia, Ipiranga de Goiás, Jaraguá, Jesúpolis, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, São Patrício, Silvânia, Taquaral de Goiás, Uruana e Vila Procópio.
Região Norte
Porangatu
Alto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Colinas do Sul, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Guarinos, Hidrolina, Itapaci, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Pilar de Goiás, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia, Tombas, Uirapuru, Uruaçu e São Luiz do Norte.
Região Nordeste
Formosa
Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João D’Aliança, Simolândia, Sítio D’Abadia, Teresina de Goiás e Vila Boa.
Região do Entorno do Distrito Federal
Luziânia
Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
Região Sul
Itumbiara
Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Cromínia, Edealina, Edeia, Goiatiuba, Inaciolândia, Itumbiara, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Morrinhos, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Turvelândia e Vicentinópolis.
Região Sudoeste I
- Redação dada pelo Decreto nº 8.902, de 24-02-2017.
Rio Verde
Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra e São Simão. Região Sudoeste I
- Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
Rio Verde
Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis
Região Sudoeste
Rio Verde
Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Chapadão do Céu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis
Região Oeste
São Luís de Montes Belos
Adelândia, Americano do Brasil, Amarionópolis, Anicuns, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Cezarina, Córrego do Ouro, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Firminópolis, Indiara, Iporá, Israelândia, Itapirapuã, Ivolândia, Jandaia, Jaupaci, Jussara, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Piranhas, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Turvânia.
Região Noroeste
Itaberaí
Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguaru, Itapuranga, Mozarlândia, Nova Crixás e Mundo Novo.
Região Sudeste
Caldas Novas
Anhanguera, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Três Ranchos, Urutaí e Vianópolis.
Região Sudoeste II
- Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016.
Jataí
Perolândia, Chapadão do Céu e Serranópolis
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-2014.
REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
| REGIONAL | COMARCA POLO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS |
| Região Metropolitana | Goiânia | Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Campestre de Goiás, Caturaí, Damolândia, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis de Goiás, Trindade e Varjão. |
| Região do Centro Goiano | Anápolis | Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Barro Alto, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianésia, Ipiranga de Goiás, Jaraguá, Jesúpolis, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, São Patrício, Silvânia, Taquaral de Goiás, Uruana e Vila Procópio. |
| Região Norte | Porangatu | Alto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Colinas do Sul, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Guarinos, Hidrolina, Itapaci, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Pilar de Goiás, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia, Tombas, Uirapuru, Uruaçu e São Luiz do Norte. |
| Região Nordeste | Formosa | Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João D’Aliança, Simolândia, Sítio D’Abadia, Teresina de Goiás e Vila Boa. |
| Região do Entorno do Distrito Federal | Luziânia | Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. |
| Região Sul | Itumbiara | Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Cromínia, Edealina, Edeia, Goiatiuba, Inaciolândia, Itumbiara, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Morrinhos, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Turvelândia e Vicentinópolis. |
| Região Sudoeste I - Redação dada pelo Decreto nº 8.902, de 24-02-2017. | Rio Verde | Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra e São Simão. |
| Região Sudoeste I - Redação dada pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. | Rio Verde | Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis |
| Região Sudoeste | Rio Verde | Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Chapadão do Céu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis |
| Região Oeste | São Luís de Montes Belos | Adelândia, Americano do Brasil, Amarionópolis, Anicuns, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Cezarina, Córrego do Ouro, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Firminópolis, Indiara, Iporá, Israelândia, Itapirapuã, Ivolândia, Jandaia, Jaupaci, Jussara, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Piranhas, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Turvânia. |
| Região Noroeste | Itaberaí | Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguaru, Itapuranga, Mozarlândia, Nova Crixás e Mundo Novo. |
| Região Sudeste | Caldas Novas | Anhanguera, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Três Ranchos, Urutaí e Vianópolis. |
| Região Sudoeste II - Acrescido pelo Decreto nº 8.735, de 1º-09-2016. | Jataí | Perolândia, Chapadão do Céu e Serranópolis |