Incumbe ao Conselho Comunitário Socioeducativo –CCSE– e à Comissão de Execução Financeira a prestação de contas do total de recursos recebidos à conta do PDDCAS, que será constituída do Demonstrativo Anual da Execução Físico-Financeira, na forma estabelecida pelo Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, e deverá ser acompanhada de cópia dos documentos necessários à comprovação da aplicação desses recursos.§ 1ºA prestação de contas do PDDCAS será encaminhada ao respectivo Conselho Fiscal, no prazo estabelecido pelo Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes – GECRIA.
§ 2ºO Conselho Fiscal, no prazo estabelecido, analisará a prestação de contas e a encaminhará ao GECRIA, acompanhada de parecer acerca da regularidade da aplicação dos recursos.
§ 3ºVerificada a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, o GECRIA, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessário, a respectiva tomada de contas especial.
§ 4ºA autoridade responsável pela prestação de contas que inserir ou fizer inserir documentos, dados ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre a aplicação dos recursos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
§ 5ºA Unidade Executora Própria (UEx) manterá, em boa guarda e organização, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da prestação de contas, os documentos a que se refere o caput deste artigo, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos na forma desta Lei, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas Unidades beneficiárias e estará obrigada a disponibilizá-los, sempre que solicitado, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado –TCE–, ao GECRIA e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (Controladoria-Geral do Estado – CGE).
§ 6ºO Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes –GECRIA– realizará, quando for o caso, nas Unidades, em cada exercício financeiro, auditagem da aplicação dos recursos financeiros repassados através do PDDCAS, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização in loco ou delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo.