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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9167, de 21 de fevereiro de 2018

Nº 9167/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201810319000001,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 17.
........................................................

......................................................................

XVIrevogado
XVIIrevogado

.......................................................................

§ 1º................................................................

.......................................................................

IVPorte IV: capacidade para mais de 80 (oitenta) atendimentos.
Art. 19.
..........................................................
Ios servidores da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho que estivessem, na data de publicação da Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, prestando serviços na Superintendência da Criança e do Adolescente, compreendendo o Plantão Interinstitucional e as unidades administrativas responsáveis pela execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade destinadas ao adolescente infrator;

.....................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2018, 130o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-02-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2018.

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