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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8735, de 1 de setembro de 2016

Nº 8735/2016

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Art. 1.
O Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (GECRIA), instituído pela Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, com modificações introduzidas pela Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, tem a finalidade de coordenar, articular e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança, adolescente e adolescente em conflito com a lei.

............................................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002542,

D E C R E T A:

Art. 3.
.................................................................
I.........................................................................
a)da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
b)de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
c).........................................................................
d).........................................................................
e)de Educação, Cultura e Esporte;
IIo Superintendente de Esporte e Lazer;

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Art. 17.
...............................................................

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IICentro de Internação Provisória e Goiânia (CIP Goiânia);

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XIIPlantão Interinstitucional de Goiânia (PI);

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XIIICasa Masculina Regionalizada de Semiliberdade de Anápolis;
XIVCasa de Semiliberdade de Goiânia;
XVCasa de Semiliberdade Feminina de Goiânia;

............................................................................

XVIICentro de Internação para Adolescentes (CIA);

XVIII - Centro de Atendimento Socioeducativo de Jataí (CASE Jataí);

XIXCasa Masculina de Semiliberdade da Capital e Região Metropolitana de Goiânia 1;
XXCasa Masculina de Semiliberdade da Capital e Região Metropolitana de Goiânia 2.

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Art. 18.
................................................................

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VIIRegião Sudoeste I: Centro de Atendimento Socioeducativo de Rio Verde (CASE Rio Verde);

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XIRegião Sudoeste II: Centro de Atendimento Socioeducativo de Jataí (CASE Jataí).

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§ 2ºO Anexo Único deste Decreto poderá ser modificado por proposta do Presidente do GECRIA, com a finalidade de reordenar e redistribuir os municípios integrantes das regionais, bem como criar outras.

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ANEXO ÚNICO

REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

REGIONAL COMARCA POLO MUNICÍPIOS ABRANGIDOS ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ......................

Região Sudoeste I

Rio Verde

Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis

......................

......................

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...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ......................

Região Sudoeste II

Jataí

Perolândia, Chapadão do Céu e Serranópolis

"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016)

(D.O. de 26-09-2016) - ERRATA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016 e

D.O. de 26-09-2016 - ERRATA.

REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

REGIONALCOMARCA POLOMUNICÍPIOS ABRANGIDOS
..................................................................
..................................................................
..................................................................
..................................................................
..................................................................
Região Sudoeste IRio VerdeAcreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão e Serranópolis
..................................................................
..................................................................
..................................................................
Região Sudoeste IIJataíPerolândia, Chapadão do Céu e Serranópolis

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