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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8902, de 24 de fevereiro de 2017

Nº 8902/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo Único do Decreto n° 8.089, de 04 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000106,

DECRETA:

Art. 1.
Anexo Único do Decreto no 8.089, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

REGIONAL

COMARCA POLO

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

............................................................................................

Região Sudoeste I

Rio Verde

Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra e São Simão.

................................................................. (NR)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-03-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2017 .

REGIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

REGIONALCOMARCA POLOMUNICÍPIOS ABRANGIDOS

............................................................................................

Região Sudoeste IRio VerdeAcreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra e São Simão.

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