Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18249, de 28 de novembro de 2013
Nº 18249/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes com a finalidade de coordenar e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança e adolescente e adolescente em conflito com a lei.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.