Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7083, de 24 de março de 2010
Nº 7083/2010
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013.
II - a partir de 1º de julho de 2012, o contribuinte que tenha atividade principal enquadrada no CNAE 5812-3/00 - Edição de Jornais e 5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais, que realizem operações:
- Redação dada pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º. a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte que tenha atividade principal enquadrada no CNAE 5812-3/00 - Edição de Jornais e 5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais, que realizem operações:
- Redação dada pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º. a partir de 1º de dezembro de 2010, independentemente da atividade econômica exercida, constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09, os contribuintes que realizem operações:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.184, de 09-11-2010, art. 2º. a partir de 1º de dezembro de 2010, independentemente da atividade econômica exercida, constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09, os contribuintes que realizem operações destinadas a:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013. destinadas a Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.184, de 09-11-2010, art. 2º. Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013. com destinatário localizado em outra unidade da Federação, exceto nas operações realizadas por contribuinte enquadrado exclusivamente como varejista com os seguintes CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.184, de 09-11-2010, art. 2º. destinatário localizado em outra unidade da Federação, exceto se o contribuinte emitente estiver enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013. de comércio exterior.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.184, de 09-11-2010, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.184, de 09-11-2010, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.561, de 29-02-2012, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.561, de 29-02-2012, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.561, de 29-02-2012, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013. A obrigatoriedade prevista no inciso II do caput deste artigo somente se aplica a partir de:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 7º, II.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Revogado pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 7º, II.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.402, de 14-07-2011, art. 3º.
- Redação dada pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º. 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
- Acrescido pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º.
1. 1811-3/01 - Impressão de jornais;
- Acrescido pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º.
2. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
- Acrescido pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º.
- Revogado pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 5º, II.
3. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- Acrescido pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º.
- Revogado pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 5º, II.
4. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
- Acrescido pela Decreto nº 7.516, de 22-12-2011, art. 2º.
- Revogado pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 5º, II.
VII a partir de 1° de janeiro de 2014, inclusive no que se refere ás operações referidas no inciso II do caput deste artigo, para os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013.
- Acrescido pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º.
- Acrescida pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º.
- Acrescida pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º.
- Acrescida pela Decreto nº 7.699, de 20-08-2012, art. 2º.
VIII a partir de 1º de julho de 2012, inclusive no que se refere às operações referidas no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte que tenha atividade principal enquadrada no CNAE 5812-3/00 Edição de Jornais e 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.945, de 1º-08-2013.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000598,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.126, de 06-07-2010. Fica o Secretário da Fazenda autorizado, de acordo com os prazos que fixar, a estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE, relativos a atividades agropecuárias.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.126, de 06-07-2010.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.126, de 06-07-2010.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.126, de 06-07-2010.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica ao Microempreendedor Individual -MEIde que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.241, de 03-03-2011, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-03-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2010.