Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7184, de 9 de novembro de 2010
Nº 7184/2010
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e nº 7.083, de 24 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002496,
D E C R E T A:
"Art. 167-F
.........................................................................................
.........................................................................................
IV pode ter erros sanados em campos específicos no prazo estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte', observado o disposto no art. 142, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e cujo leiaute é estabelecido no referido manual e observado o seguinte (Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima quarta-A):
.........................................................................................
.."(NR)
"Art. 167-J
..
................................................................................"(NR)
"
................................................................................"(NR)
"
.........................................................................................
"
.........................................................................................
"
................................................................................"(NR)
"
.........................................................................................
III do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado do estabelecimento obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD -, no modelo previsto pela EFD, com observância ao disposto no Capítulo IV-A (Ajuste SINIEF 8/97, cláusula primeira, III)." (NR)
"
.........................................................................................
VI Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP." (NR)
"ANEXO IV
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
(art. 89)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
.........................................................................................
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
.........................................................................................
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
.........................................................................................
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
.........................................................................................
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.........................................................................................
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e 1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'.
.........................................................................................
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'.
.........................................................................................
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem' ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem'.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
.........................................................................................
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'.
........................................................................................"
"ANEXO V-A
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
(art. 89)
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional.
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.
3 - Regime Normal.
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 deve ser preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 deve ser preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado e estiver impedido de recolher o ICMS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.
O código 3 deve ser preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros.
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN deve ser usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a 1', e substitui os códigos da Tabela B - do Anexo V, Código de Situação Tributária - CST -, do RCTE."
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
........................................................................................"
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..
L - .
1.......................................................................................
.........................................................................................
1.29. Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;
1.30.(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy] methyl]phosporic acid, 2934.99.99;
2. .....................................................................................
.........................................................................................
2.8. Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
.........................................................................................
1.......................................................................................
.........................................................................................
1.9. Tenofovir, 2933.59.49; (NR)
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
LXI - a importação do exterior, quando efetuada diretamente por produtor, de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético (Convênio ICMS 89/10, cláusula primeira, I);
LXII - a saída de reprodutor de camarão marinho produzido no País (Convênio ICMS 89/10, cláusula primeira, II);
LXIII - a operação de comercialização do sanduíche BIG MAC' realizada pelo estabelecimento integrante da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) que participar do evento Mc Dia Feliz', a ser realizado em um dia do mês de agosto, observado o seguinte (Convênio ICMS 106/10, cláusulas primeira e segunda):
.........................................................................................
.........................................................................................
a.k) XLV (Convênios ICMS 79/05, 97/10);
a.l) LXI (Convênio ICMS 89/10);
a.m) LXII (Convênio ICMS 89/10);
a.n) LXIII (Convênio ICMS 106/10);
.........................................................................................
IX 31 de dezembro de 2013, quanto aos incisos:
........................................................................................"
"APÊNDICE V
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS
(Anexo IX, art. 9º, I, a')
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
.........
....................................................
..................
55.3
Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64
8466.91.00
55.4
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.65
8466.92.00
55.5
Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56
8466.93.19
55.6
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57
8466.93.20
55.7
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58
8466.93.30
55.8
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59
8466.93.40
55.9
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60
8466.93.50
55.10
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61
8466.93.60
55.11
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10
8466.94.10
55.12
Outros acessórios e partes para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29
8466.94.20
55.13
Outros acessórios e partes para prensas para extrusão
8466.94.30
55.14
Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas
8466.94.90
.........
....................................................
..................
........................................................................................"
"APÊNDICE IX
(Anexo IX, art. 7º, XXXII)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITENS
NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
............
...................
........................................................
160
9021.39.30
Enxerto arterial tubular inorgânico
..........
.................
...................................................
........................................................................................"
"APÊNDICE XVII
(Anexo IX, art. 7º, XXXVII)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
.....
........................
..................
..............................
....................
13
Beclometasona
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/ 3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
.....
........................
..................
..............................
....................
15
Bezafibrato
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de
desintegração lenta
16
Biperideno
2933.39.39/ 2933.39.32
Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
3003.90.79/ 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido dedesintegração retardada
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou
cápsula de liberação prolongada
3003.40.90/ 3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por
comprimido ou cápsula de liberação prolongada
.....
........................
..................
..............................
....................
34
Donepezila
2933.39.99
Donepezila - 5 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Donepezila - 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila
Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido
.....
........................
..................
..............................
....................
38
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
.....
........................
..................
..............................
....................
41
Filgrastim
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou
seringa preenchida
3002.10.39
.....
........................
..................
..............................
....................
46
Formoterol + Budesonida
2924.29.99/ 2937.29.90
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
.....
........................
..................
..............................
....................
49
Genfibrozila
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50
Gosserrelina
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida
3003.39.26/ 3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
.....
........................
..................
..............................
....................
54
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola
3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
.....
........................
..................
..............................
....................
70
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
3003.90.79/ 3004.90.69
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotrexato de Sódio
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
.....
........................
..................
..............................
....................
78
Pancreatina
3001.20.90
Pancreatina 10.000UI - por cápsula
3003.90.29/ 3004.90.19
Pancreatina 25.000UI - por cápsula
.....
........................
..................
..............................
....................
81
Pravastatina
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.39/ 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido
.....
........................
..................
..............................
....................
93
Sevelâmer
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
.....
........................
..................
..............................
....................
99
Tolcapona
2914.70.90
Tolcapona 100 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
.....
........................
..................
..............................
....................
138
Adefovir
2933.59.49
Adefovir 10 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido
139
Atorvastatina
2933.99.49
Atorvastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
Atorvastatina 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido
140
Bromocriptina
2939.69.90
Mesilato de Bromocriptina
3003.40.90/3004.40.90
141
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses
142
Calcitonina
2937.90.90
Calcitonina 50 UI - injetável - (por ampola)
3003.39.29/3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética deSalmão
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
143
Ciprofibrato
2918.99.99
Ciprofibrato 100 mg por comprimido
3003.90.99/3004.90.99
144
Clobazam
2933.72.10
Clobazam 10 mg - por comprimido
3003.90.99/3004.90.99
Clobazam 20 mg - por comprimido
145
Danazol
2937.19.90
Danazol 50 mg - por cápsula
3003.39.39/3004.39.39
Danazol 200 mg - por cápsula
146
Entecavir
2933.59.49
Entecavir 0,5 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
147
Etossuximida
2925.19.90
Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml)
3003.90.99/3004.90.99
148
Fenoterol
2922.50.99
Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
3003.90.49/3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose -
aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
149
Iloprosta
2918.19.90
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
3003.90.39/3004.90.29
150
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg -
injetável - por frasco ou ampola
3002.10.23
151
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 50 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
152
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 2,5 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
Metotrexato de Sódio
Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido
153
Nitrazepam
2933.91.62
Nitrazepam 5 mg - por comprimido
3003.90.99/3004.90.99
154
Octreotida
2937.19.90
Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola
3003.39.26
Acetato de Octreotida
Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola
3003.39.29/3004.39.29
155
Primidona
2933.79.90
Primidona 100 mg - por comprimido
3003.90.99/3004.90.99
Primidona 250 mg - por comprimido
156
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 300 mg - por comprimido
3003.90.89/3004.90.79
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 300 mg - por
comprimido
157
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 3 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69
158
Sildenafila
2935.00.19
Sildenafila 20 mg - por comprimido
3003.90.99/3004.90.99
Citrato de Sildenafila
Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido
159
Tenofovir
2933.59.49
Tenofovir 300 mg - por comprimido
3003.90.78/3004.90.68
Fumarato de Tenofovir
Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido
160
Triptorrelina
2937.90.90
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18/3004.39.18
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
........................................................................................"
"ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
" (NR)
"
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
1. inciso II do caput do art. 7º;
2. alínea "m" do inciso XXXV do caput do art. 7º;
3. Apêndice V;
4. Apêndice IX;
5. Apêndice XVII, inclusive a revogação prevista no inciso III do art. 6º deste Decreto;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2010.
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||
| ......... | .................................................... | .................. | ||
| 55.3 | Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 | 8466.91.00 | ||
| 55.4 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.65 | 8466.92.00 | ||
| 55.5 | Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 | 8466.93.19 | ||
| 55.6 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 | 8466.93.20 | ||
| 55.7 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 | 8466.93.30 | ||
| 55.8 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 | 8466.93.40 | ||
| 55.9 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 | 8466.93.50 | ||
| 55.10 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 | 8466.93.60 | ||
| 55.11 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 | 8466.94.10 | ||
| 55.12 | Outros acessórios e partes para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 | 8466.94.20 | ||
| 55.13 | Outros acessórios e partes para prensas para extrusão | 8466.94.30 | ||
| 55.14 | Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas | 8466.94.90 | ||
| ......... | .................................................... | .................. | ||
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS | ||
| ............ | ................... | ........................................................ | ||
| 160 | 9021.39.30 | Enxerto arterial tubular inorgânico | ||
| .......... | ................. | ................................................... | ||
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 13 | Beclometasona | 2937.22.90 | Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante | 3003.39.99/ 3004.39.99 |
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
| Dipropionato de Beclometasona | Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 15 | Bezafibrato | 2918.99.99 | Bezafibrato 200 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de
desintegração lenta
| 16 | Biperideno | 2933.39.39/ 2933.39.32 | Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Biperideno 2 mg - por comprimido
| Lactato de Biperideno | Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
| Cloridrato de Biperideno | Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido dedesintegração retardada |
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
| 17 | Bromocriptina | 2939.69.90 | Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada | 3003.40.90/ 3004.40.90 |
| Mesilato de Bromocriptina | Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada | |||
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 34 | Donepezila | 2933.39.99 | Donepezila - 5 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Donepezila - 10 mg - por comprimido
| Cloridrato de Donepezila | Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido |
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 38 | Everolimo | 2934.99.99 | Everolimo 1 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 41 | Filgrastim | 3002.10.39 | Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida | 3002.10.39 |
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 46 | Formoterol + Budesonida | 2924.29.99/ 2937.29.90 | Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
| Fumarato de Formoterol + Budesonida | Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante
| Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida | Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 49 | Genfibrozila | 2918.99.99 | Genfibrozila 600 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
| 50 | Gosserrelina | 2937.90.90 | Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida | 3003.39.26/ 3004.39.27 |
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
| Acetato de Gosserrelina | Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola |
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 54 | Imunoglobulina AntiHepatite B | Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola | 3002.10.23 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 70 | Metotrexato | 2933.59.99 | Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
| Metotrexato de Sódio | Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 78 | Pancreatina | 3001.20.90 | Pancreatina 10.000UI - por cápsula | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
Pancreatina 25.000UI - por cápsula
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 81 | Pravastatina | 2918.19.90 | Pravastatina 40 mg - por comprimido | 3003.90.39/ 3004.90.29 |
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
| Pravastatina Sódica | Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 93 | Sevelâmer | 2942.00.00 | Sevelâmer 800 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
| Cloridrato de Sevelâmer | Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido | |||
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 99 | Tolcapona | 2914.70.90 | Tolcapona 100 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
| ..... | ........................ | .................. | .............................. | .................... |
| 138 | Adefovir | 2933.59.49 | Adefovir 10 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido
| 139 | Atorvastatina | 2933.99.49 | Atorvastatina 40 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
Atorvastatina 80 mg - por comprimido
| Atorvastatina Lactona | Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido |
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido
| Atorvastatina Sódica | Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido
| Atorvastatina Cálcica | Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido |
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido
| 140 | Bromocriptina | 2939.69.90 | Mesilato de Bromocriptina | 3003.40.90/3004.40.90 |
| 141 | Budesonida | 2937.29.90 | Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante | 3003.39.99/3004.39.99 |
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses
| 142 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina 50 UI - injetável - (por ampola) | 3003.39.29/3004.39.25 |
| Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana | |||
| Calcitonina Sintética deSalmão | Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola) | |||
| 143 | Ciprofibrato | 2918.99.99 | Ciprofibrato 100 mg por comprimido | 3003.90.99/3004.90.99 |
| 144 | Clobazam | 2933.72.10 | Clobazam 10 mg - por comprimido | 3003.90.99/3004.90.99 |
Clobazam 20 mg - por comprimido
| 145 | Danazol | 2937.19.90 | Danazol 50 mg - por cápsula | 3003.39.39/3004.39.39 |
Danazol 200 mg - por cápsula
| 146 | Entecavir | 2933.59.49 | Entecavir 0,5 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
| 147 | Etossuximida | 2925.19.90 | Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml) | 3003.90.99/3004.90.99 |
| 148 | Fenoterol | 2922.50.99 | Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador | 3003.90.49/3004.90.39 |
| Cloridrato de Fenoterol | Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador | |||
| Bromidrato de Fenoterol | Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador | |||
| 149 | Iloprosta | 2918.19.90 | Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) | 3003.90.39/3004.90.29 |
| 150 | Imunoglobulina AntiHepatite B | 3504.00.90 | Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola | 3002.10.23 |
| 151 | Lamotrigina | 2933.69.19 | Lamotrigina 50 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
| 152 | Metotrexato | 2933.59.99 | Metotrexato 2,5 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
| Metotrexato de Sódio | Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido | |||
| 153 | Nitrazepam | 2933.91.62 | Nitrazepam 5 mg - por comprimido | 3003.90.99/3004.90.99 |
| 154 | Octreotida | 2937.19.90 | Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola | 3003.39.26 |
| Acetato de Octreotida | Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola | 3003.39.29/3004.39.29 | ||
| 155 | Primidona | 2933.79.90 | Primidona 100 mg - por comprimido | 3003.90.99/3004.90.99 |
Primidona 250 mg - por comprimido
| 156 | Quetiapina | 2934.99.69 | Quetiapina 300 mg - por comprimido | 3003.90.89/3004.90.79 |
| Fumarato de Quetiapina | Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido | |||
| 157 | Risperidona | 2933.59.99 | Risperidona 3 mg - por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
| 158 | Sildenafila | 2935.00.19 | Sildenafila 20 mg - por comprimido | 3003.90.99/3004.90.99 |
| Citrato de Sildenafila | Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido | |||
| 159 | Tenofovir | 2933.59.49 | Tenofovir 300 mg - por comprimido | 3003.90.78/3004.90.68 |
| Fumarato de Tenofovir | Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido | |||
| 160 | Triptorrelina | 2937.90.90 | Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola | 3003.39.18/3004.39.18 |
| Acetato de Triptorrelina | Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola | |||
| Embonato de Triptorrelina | Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |