- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º .............................
............................................................
§ 4ºA obrigatoriedade prevista no inciso II do caput deste artigo somente se aplica a partir de:
I1º de março de 2011, para os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
a)6110-8/01 - Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC;
b)6110-8/02 - Serviços de Redes de Transporte de Telecomunicações - SRTT;
c)6110-8/03 - Serviços de Comunicação Multimídia - SCM;
d)6110-8/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
e)6120-5/01 - Telefone móvel celular;
f)6120-5/02 - Serviço Móvel Especializado - SME;
g)6120-5/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
h)6130-2/00 - Telecomunicações por satélite;
i)6142-6/00 - Operadoras de televisão por assinatura por microondas;
j)6141-8/00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo;
k)6143-4/00 - Operadoras de televisão por assinatura por satélite;
l)6190-6/01 - Provedores de acesso às redes de comunicações;
m)6190-6/02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP;
n)6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
II1º de abril de 2011, no que se refere às operações internas destinadas aos órgãos e entidades referidos na alínea "a" do inciso II do art. 1º, independentemente da atividade econômica exercida;
III1º de julho de 2011, inclusive no que se refere às operações referidas no inciso II deste parágrafo, para os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
a)1811-3/01 - Impressão de jornais;
b)1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
c)4618-4/03 - Representantes comerciais e agente do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
d)4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agente do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
e)4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
f)5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
g)5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;
h)5811-5/00 - Edição de Livros;
i)5812-3/00 - Edição de Jornais;
j)5813-1/00 - Edição de Revistas;
k)5821-2/00 - Edição Integrada a Impressão de Livros;
l)5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais;
m)5823-9/00 - Edição Integrada a Impressão de Revistas.