Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7126, de 6 de julho de 2010
Nº 7126/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Protocolo ICMS 76/10 e altera o Decreto nº 7.083/10, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2010, no inciso I do § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001056,
DECRETA:
“Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado, de acordo com os prazos que fixar, a estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para o contribuinte:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-2010.