Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7402, de 14 de julho de 2011
Nº 7402/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 42/11 a 47/11, e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e o Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011000430000937,
DECRETA:
"
..........................................................................................
.........................................................................................
.............................................................................................
..............................................................................................
........................................................................................ (NR)
...............................................................................................
........................................................................................ (NR)
..............................................................................................
..............................................................................................
...............................................................................................
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
................................................................................................
................................................................................................
...............................................................................................
............................................................................................. (NR)
.................................................................................................
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
a.j) Reagente para determinação de testosterona - 3002.1029;
a.k) Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina - 3002.1029;
a.l) Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C - 3002.1029;
a.m) Acessórios para sistema de análise de suor - 9018.1990;
a.n) Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre - 3002.1029;
a.o) Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico - 3002.1029;
a.p) Reagente para determinação de Ferritina - 3002.1029;
a.q) Reagente para determinação de Folato - 3002.1029;
a.r) Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine - 3002.1029;
a.s) Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) - 3002.1029;
a.t) Reagente para determinação de Insulina - 3002.1029;
a.u) Reagente para determinação de Peptídio C - 3002.1029;
a.v) Reagente para determinação de cortisol - 3002.1029;
a.w) Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas - 3002.1029;
a.x) Reagente para determinação de Alfafetoproteína - 3002.1029;
.............................................................................................
.............................................................................................
...............................................................................................
..............................................................................................
1. chapas de aço - 7308.90.10;
2. cabos de controle - 8544.49.00;
3. cabos de potência - 8544.49.00;
4. anéis de modelagem - 8479.89.99;
...........................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
a.p) quanto ao inciso XIV, desde que o pedido de reconhecimento da isenção tenha sido protocolado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 3/07 e 27/11);
...................................................................................... (NR)
............................................................................................
...........................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
LIV - de tal forma que resulte aplicação dos percentuais indicados nas alíneas 'a' e 'b', conforme o caso, sobre o valor da operação com os produtos listados no Apêndice XXXIII deste Anexo, destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação, oriundos de empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais, observado, ainda, o disposto nas alíneas 'c' e seguintes (Convênio ICMS 8/11):
...................................................................................... (NR)
............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
......................................................................................... (NR)
..............................................................................................
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
......
..............
................
.................................................
........................
163
Insulina Humana
2937.12.00
Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL
3004.31.00
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis
164
Insulina Humana (Ação rápida)
2937.12.00
Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL
3004.31.00
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.
(NR)
..........................................................................................
APÊNDICE XXXIII
PRODUTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO INDUSTRIAL DE EFLUENTES
(Anexo IX, art. 8º, LIII)
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
2703.00.00
TURFA (Absorvente Orgânico)
Absorvente natural biodegradável (100% orgânico), bioremediador para emergências ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de óleos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos, em plantas industriais e demais processos e ocorrências em estradas, companhias elétricas, corpos d´água, etc.
2
2836.99.19
Ativadores biológicos – macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes domésticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc.).
3
2836.99.19
Composto de nutrientes balanceados para otimização de lodos e acelerador da decomposição biológica de tratamento de efluentes. Ativador biológico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes.
4
2836.99.19
Composto de nutrientes para tratamento biológico de efluentes domésticos e industriais com problemas de odores e alta carga orgânica.
5
2836.99.19
Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biológico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados.
6
3507.90.19
Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc) e domésticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros).
7
3507.90.19
Ativador biológico natural para tratamento de efluentes domésticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaeróbica e outros processos biológicos.
8
3507.90.19
Combinação de agentes biológicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes.
9
3507.90.19
Composto enzimático para desobstrução de tubulações e sistemas comatados por material orgânico (óleos, graxas, gorduras, proteína e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubulações e sistemas em geral.
10
3507.90.19
Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material orgânico em decomposição). Usado em tubulações, caixa de gordura, banheiros, mictórios, interior de veículos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc.
11
3507.90.19
Detergente enzimático utilizado na quebra de cadeia de gorduras, óleos, graxas, proteínas e carboidratos.
12
3507.90.19
Detergente enzimático em gel para limpeza das mãos.
13
3507.90.19
Detergente enzimático utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados.
14
3507.90.41
Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches.
15
3507.90.41
Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches, com adição de dispersante.
16
3507.90.41
Produto enzimático usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens contínuas, por meio de bicos. Usado também em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproximação, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches.
17
3507.90.41
Biocida para uso em águas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bactérias.
18
3507.90.41
Composto enzimático usado na desobstrução de tubulações, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabricação de papel.
19
3507.90.41
Produto enzimático utilizado na limpeza de sistemas com grande deposição de tintas e materiais orgânicos e inorgânicos. Limpeza de incrustações inorgânicas aderidas a incrustações orgânicas. Usado também como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes.
20
3507.90.41
Composto enzimático com dispersantes inorgânicos usado no processo de papel e celulose que contenham contaminações de tintas e resinas; para desincrustrações de matérias orgânicas e inorgânicas. Utilizado também nos processos de destintamento e alvejamento de aparas.
21
3507.90.41
Auxiliar de refinação melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva.
22
3507.90.41
Auxiliar de branqueamento nos processos de polpação de celulose e fibras.
23
3507.90.41
Auxiliar de desagregação para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA.
24
3507.90.41
Composto Biológico e Enzimático, auxiliar de processos de separação de fibras.
25
3507.90.41
Utilizado para auxiliar o pré-cozimento e cozimento de fibras.
26
3507.90.41
Utilizado para auxiliar o refino, desagregação pesada e papel tissue.
(NR)
.....................................................................................................
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
.....................................................................................................
CAPÍTULO XXVIII
DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
..........................................................................................
..........................................................................................
..................................................................................... ” (NR)
"Art. 1º ..................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
.......................................................................................... (NR)"
1. ao inciso V do § 4º do art. 1º;
2. à revogação das alíneas "a" a "e" e "h" a "m" do inciso III do § 4º do art. 1º;
1. art. 217, inclusive a revogação do seu parágrafo único;
2. art. 248-K;
3. inciso II do parágrafo único do art. 53 do Anexo VIII;
4. do Anexo IX:
4.1. incisos V, XXV e XXVI do caput e apêndice XVII do art 7º;
4.2. inciso X do caput do art. 8º;
4.3. inciso VII do caput do art. 9º;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011. 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
(D.O. de 04-10-2011)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011
e D.O. de 04-10-2011.
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM | |||||
| Fármacos | Medicamentos | ||||||||
| ...... | .............. | ................ | ................................................. | ........................ | |||||
| 163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis
| 164 | Insulina Humana (Ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.
| ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 2703.00.00 | TURFA (Absorvente Orgânico) Absorvente natural biodegradável (100% orgânico), bioremediador para emergências ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de óleos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos, em plantas industriais e demais processos e ocorrências em estradas, companhias elétricas, corpos d´água, etc. |
| 2 | 2836.99.19 | Ativadores biológicos – macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes domésticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc.). |
| 3 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes balanceados para otimização de lodos e acelerador da decomposição biológica de tratamento de efluentes. Ativador biológico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes. |
| 4 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes para tratamento biológico de efluentes domésticos e industriais com problemas de odores e alta carga orgânica. |
| 5 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biológico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados. |
| 6 | 3507.90.19 | Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc) e domésticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros). |
| 7 | 3507.90.19 | Ativador biológico natural para tratamento de efluentes domésticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaeróbica e outros processos biológicos. |
| 8 | 3507.90.19 | Combinação de agentes biológicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes. |
| 9 | 3507.90.19 | Composto enzimático para desobstrução de tubulações e sistemas comatados por material orgânico (óleos, graxas, gorduras, proteína e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubulações e sistemas em geral. |
| 10 | 3507.90.19 | Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material orgânico em decomposição). Usado em tubulações, caixa de gordura, banheiros, mictórios, interior de veículos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc. |
| 11 | 3507.90.19 | Detergente enzimático utilizado na quebra de cadeia de gorduras, óleos, graxas, proteínas e carboidratos. |
| 12 | 3507.90.19 | Detergente enzimático em gel para limpeza das mãos. |
| 13 | 3507.90.19 | Detergente enzimático utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados. |
| 14 | 3507.90.41 | Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches. |
| 15 | 3507.90.41 | Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches, com adição de dispersante. |
| 16 | 3507.90.41 | Produto enzimático usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens contínuas, por meio de bicos. Usado também em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproximação, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches. |
| 17 | 3507.90.41 | Biocida para uso em águas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bactérias. |
| 18 | 3507.90.41 | Composto enzimático usado na desobstrução de tubulações, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabricação de papel. |
| 19 | 3507.90.41 | Produto enzimático utilizado na limpeza de sistemas com grande deposição de tintas e materiais orgânicos e inorgânicos. Limpeza de incrustações inorgânicas aderidas a incrustações orgânicas. Usado também como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes. |
| 20 | 3507.90.41 | Composto enzimático com dispersantes inorgânicos usado no processo de papel e celulose que contenham contaminações de tintas e resinas; para desincrustrações de matérias orgânicas e inorgânicas. Utilizado também nos processos de destintamento e alvejamento de aparas. |
| 21 | 3507.90.41 | Auxiliar de refinação melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva. |
| 22 | 3507.90.41 | Auxiliar de branqueamento nos processos de polpação de celulose e fibras. |
| 23 | 3507.90.41 | Auxiliar de desagregação para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA. |
| 24 | 3507.90.41 | Composto Biológico e Enzimático, auxiliar de processos de separação de fibras. |
| 25 | 3507.90.41 | Utilizado para auxiliar o pré-cozimento e cozimento de fibras. |
| 26 | 3507.90.41 | Utilizado para auxiliar o refino, desagregação pesada e papel tissue. |