Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7561, de 29 de fevereiro de 2012
Nº 7561/2012
a
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e nº 7.083/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013000719, e
considerando a celebração dos Convênios ICMS 113/11 a 145/11 e dos Ajustes SINIEF 15/11 a 18/11, efetivada na 168ª reunião extraordinária, na 144ª (centésima quadragésima quarta) reunião ordinária e na 169ª (centésima sexagésima nona) reunião extraordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ-, realizadas, respectivamente, nos dias 22 de novembro de 2011, em Brasília - DF, 16 de dezembro de 2011, em São Paulo - SP e 21 de dezembro de 2011, em Brasília - DF, e, também, da celebração dos Protocolos ICMS 88/11, 89/11, 99/11, 100/11 e 103/11 entre o Estado de Goiás e as unidades Federadas neles mencionadas;
considerando que a publicação dos atos citados no tópico anterior ocorreu no Diário Oficial da União nas seguintes datas:
b
c
d
e
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
............................................................................................
............................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
1. o disposto nesta alínea não se aplica ao comerciante atacadista optante pelo Simples Nacional;
2. o comerciante atacadista signatário de TARE que fizer opção pelo Simples Nacional continua na condição de substituto tributário até o último dia do mês correspondente à edição do ato que o incluir nesse regime.
....................................................................................... (NR)
..........................................................................................
..........................................................................................
....................................................................................... (NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
............................................................................................
(Protocolo ICMS 190/09)
NCM/SH
Descrição
MVA (%)
Alíquota de origem
17%
12%
7%
9404.10.00
Suportes elásticos para cama
143,06
157,70
172,34
9404.2
Colchões, inclusive box
76,87
87,52
98,18
9404.90.00
Travesseiros, pillow e protetores de colchões
83,54
94,60
105,65
...................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..........................................................................................
L - .....................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
2.........................................................................................
..........................................................................................
2.9. Etravirina , 2933.59.99;
..................................................................................... (NR)
..........................................................................................
..........................................................................................
..................................................................................... (NR)
...........................................................................................
...........................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
XXXII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento), na saída interna de madeira de produção própria do estabelecimento produtor, produzida em regime de florestamento ou reflorestamento realizado no Estado de Goiás, e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal, devendo o documento fiscal que acobertar a operação conter o número do documento de controle de transporte e armazenamento de produtos florestais, emitido por órgão competente (Convênio ICMS 16/10, cláusula primeira).
..............................................................................................
..............................................................................................
......................................................................................... (NR)
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
......
......
...............
......................................
...................
163
Insulina Humana NPH
2937.12.00
100 UI/ML SUS INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML
164
Insulina Humana Regular
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML
...........................................................................................
APÊNDICE XXX
(Anexo IX, Art. 7º, LI)
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS
...........................................................................................
Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
...
............
.................................................................
121
3002.10.39
RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122
3002.10.39
RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
...................................................................................... (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
..........................................................................................
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
...........................................................................................
...................................................................................... (NR)
.............................................................................................
......................................................................................... (NR)
......................................................................................... (NR)
.............................................................................................
..............................................................................................
......................................................................................... (NR)
......................................................................................... (NR)
.............................................................................................
......................................................................................... (NR)
..............................................................................................
......................................................................................... (NR)
................................................................................................
...............................................................................................
......................................................................................... (NR)
"IV - nas operações realizadas por contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possuam inscrição estadual, hipótese em que deve ser emitido Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, condicionado, ainda a que:
1. do Anexo IX:
1.1. arts. 7º e 9º;
1.2. Apêndice XVII;
2. inciso I do art. 3º e o art. 4º, todos deste Decreto;
1. Anexo VIII;
2. do Anexo IX:
2.1. art. 6º;
2.2. Apêndice XXX;
3. art. 6º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-02-2012) - Suplemento
(D.O. de 08-03-2012) - ERRATA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012
Suplemento do D.O. de 08-03-2012 - ERRATA.
| NCM/SH | Descrição | MVA (%) | ||
Alíquota de origem
| 17% | 12% | 7% | ||
| 9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 | 157,70 | 172,34 |
| 9404.2 | Colchões, inclusive box | 76,87 | 87,52 | 98,18 |
| 9404.90.00 | Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 83,54 | 94,60 | 105,65 |
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| ...... | ...... | ............... | ...................................... | ................... |
| 163 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | 100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML
| 164 | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT
REFIL/CARPULE VD INC X
3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT
FRASCO AMPOLA VD INC X
5 ML
| Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
| ... | ............ | ................................................................. |
| 121 | 3002.10.39 | RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y |
| 122 | 3002.10.39 | RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b |