Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7516, de 22 de dezembro de 2011
Nº 7516/2011
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
............................................................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e 7.083, de 24 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº201100013004925,
DECRETA:
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.............................................................................................
CVI - .....................................................................................
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....................................................................................... (NR)
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.............................................................................................
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XLV - a operação com mercadoria, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relativa, destinada aos programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo estaduais, adquirida por intermédio de licitação ou contratação efetuada dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - (Convênio ICMS 79/05, cláusula primeira);
............................................................................................
LVIII - a operação com mercadoria e bem destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, ficando mantido o crédito, desde que (Convênio ICMS 108/08):
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..........................................................................................
...................................................................................... (NR)
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...........................................................................................
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........................................................................................ (NR)
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
....
..............
.................
.................................
......................
72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
....
..............
.................
.................................
......................
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
....
..............
.................
.................................
......................
............................................................................. (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
......................................................................................
......................................................................................
............................................................................... ”(NR)
.......................................................................................
............................................................................... ”(NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
.....................................................................................
CAPÍTULO XXIX
REGIME ESPECIAL NA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA REALIZADA DENTRO DE AERONAVE
....................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
....................................................................................
CAPÍTULO VII
A
“
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.......................................................................................
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1. 1811-3/01 - Impressão de jornais;
2. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
3. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
4. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
................................................................................. (NR)”
1. ao inciso XLV do art. 7º do Anexo IX;
2. Anexo XIII;
1. ao inciso XVII do art. 6º do Anexo IX;
2. ao Anexo X;
1. ao inciso CVI do art. 6º, inciso XXV do art. 7º e inciso VII do art. 9º e o Apêndice XVII, todos do Anexo IX;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.620, de 16-05-2012.
1. ao inciso CVI do art. 6º, incisos VII e XXV do art. 9º e o Apêndice XVII, todos do Anexo IX;
2. ao Anexo XII;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 28-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| .... | .............. | ................. | ................................. | ...................... |
| 72 | Micofenolato de Sódio | 2932.29.90 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
| .... | .............. | ................. | ................................. | ...................... |
| 95 | Sirolimo | 2933.39.99 | Sirolimo 1mg - por drágea | 3004.90.78 |
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
| .... | .............. | ................. | ................................. | ...................... |