Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5157, de 29 de dezembro de 1999
Nº 5157/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica o Convênio Arrecadação 1/99, os Convênios ECF 5 a 7/99, os Convênios ICMS 55 a 97/99 e os Ajustes SINIEF 8 a 12/99 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 17818567,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. o § 4º do art. 60;
2. as inclusões dos itens 5 e 6 no inciso II e dos incisos V a VII, todos no Apêndice I;
3. os índices de valores de agregados para o álcool hidratado e anidro e a gasolina automotiva, contidos no inciso III do Apêndice II;
1. o caput do inciso XIV e a alínea “f” do inciso XXV do art. 7º;
2. a alínea “f” do inciso VII e a alínea “d” do inciso X do art. 9º;
3. o inciso VIII do art. 11;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 30-12-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1999.