Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5245, de 19 de junho de 2000
Nº 5245/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 1 a 36/00, o Ajuste SINIEF 1/00 e os Protocolos ICMS 9 e 10/00 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 4º das Disposições Finais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e no art. 5º da Lei nº 13.579, de 30 de dezembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 18454550,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. o inciso IV do § 2º, ao § 3º e os incisos III, IV e V do § 5º, todos do art. 22;
2. as alíneas "d", "f" e "g" do inciso I, os incisos III e IV, à alínea "a" do inciso VIII, ao inciso IX, e os §§ 12 ao 15, 19 e 20, todos do art. 23;
3. o art. 24;
1. o parágrafo único do art. 7º;
2. o item 74 do Apêndice XII;
1. a alínea "c" do inciso II do caput;
2. a alínea "i" do inciso XXV do caput;
3. a alínea "c" do inciso I, os incisos II e III e a alínea "u" do inciso IV, todos do § 1º;
4. o revigoramento do inciso XXIX do caput;
1. a alínea "i" do inciso VII do caput;
2. o inciso III do § 1º;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 27-06-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2000.