Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5002, de 29 de janeiro de 1999
Nº 5002/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 106 a 136/98, o Convênio ECF 2/98, os Ajustes SINIEF 9 a 11/98 e o Protocolo ICMS 41/98, altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do processo nº ,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. §§ 2º ao 4º do art. 76,
2. art. 171;
3. acréscimo do modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS ao Anexo VI;
4. art. 1º do Anexo XI;
5. do Anexo XIII:
5.1. § 3º do art. 10;
5.2. parágrafo único do art. 13;
5.3. § 4º do art. 16;
5.4. inciso IV do art. 18;
1. ao inciso VI do caput e §§ 9º ao 13 do art. 38, ao Apêndice IX, todos do Anexo VIII;
2. do Anexo IX:
2. 1. do art. 6º:
2.1.1. inciso XXXVIII;
2.1.2. inciso XLVII;
2.1.3. às alíneas “a” e “b” do inciso L;
2.1.4. inciso LI;
2.2. do art. 7º:
2.2.1. inciso XXIV do caput;
2.2.2. incisos I, III e V do § 1º;
3. do Anexo XIII:
3.1. § 2º do art. 19 e art. 20;
3.2. Apêndice XII;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 05-02-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1999.