Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4383, de 13 de janeiro de 1995

Nº 4383/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.383, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

Cria, na Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, o cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 11300574,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado, na Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, integrando o art. 4o do Decreto no 3.792, de 18 de maio de 1992, o cargo em comissão de Assessor Especial, FCPCCE-1, com o quantitativo de 2 (dois) 1 (uma) unidades e vencimento mensal fixado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Quantitativo aumentado em 1 (uma) unidade pelo art. 1º do Decreto nº 4.630, de 29-1-de 1996.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo