Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4024, de 23 de julho de 1993
Nº 4024/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9675396,
DECRETA:
"Art. 1º - ...........................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
5. Balé do Estado de Goiás;"
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
1
1
1
1
12
2
2
1
20
2
1
Maitre
Diretor do Balé do Estado de Goiás
Diretor da Escola de Dança
Assistente de Direção Artística
Bailarino Professor (**)
Coreógrafo
Pianista
Gerente de Balé
Bailarino
Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica
Secretário
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCD-1
FCPCCBE-3
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
FCPCCBE-7
(**) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no Balé do Estado de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Dança.
TABELA 3
SÍMBOLO
VALOR MENSAL - CR$
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
30.000,00
16.000,00
12.000,00
11.700,00
11.500,00
11.250,00
10.000,00
- Valores alterados pelo art. 12 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.
SÍMBOLO
VALOR MENSAL - Cr$
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
7.402.500,00
4.700.000,00
3.701.250,00
3.055.000,00
2.643.750,00
2.589.700,00
2.485.125,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 2-8-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-8-1993.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | |
| 1 1 1 1 12 2 2 1 20 2 1 | Maitre Diretor do Balé do Estado de Goiás Diretor da Escola de Dança Assistente de Direção Artística Bailarino Professor (**) Coreógrafo Pianista Gerente de Balé Bailarino Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica Secretário | FCPCCBE-1 FCPCCBE-2 FCPCCD-1 FCPCCBE-3 FCPCCBE-3 FCPCCBE-4 FCPCCBE-5 FCPCCBE-5 FCPCCBE-6 FCPCCBE-7 FCPCCBE-7 | |
| SÍMBOLO | VALOR MENSAL - CR$ | ||
| FCPCCBE-1 FCPCCBE-2 FCPCCBE-3 FCPCCBE-4 FCPCCBE-5 FCPCCBE-6 FCPCCBE-7 | 30.000,00 16.000,00 12.000,00 11.700,00 11.500,00 11.250,00 10.000,00 | ||
| SÍMBOLO | VALOR MENSAL - Cr$ | ||
| FCPCCBE-1 FCPCCBE-2 FCPCCBE-3 FCPCCBE-4 FCPCCBE-5 FCPCCBE-6 FCPCCBE-7 | 7.402.500,00 4.700.000,00 3.701.250,00 3.055.000,00 2.643.750,00 2.589.700,00 2.485.125,00 | ||