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Decreto Estadual de Goiás nº 4024, de 23 de julho de 1993

Nº 4024/1993

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9675396,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, fica acrescida do número "5", com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................

.........................................................................................................

III..................................................................................................

.........................................................................................................

b).....................................................................................................

.........................................................................................................

5. Balé do Estado de Goiás;"

Art. 2.
- Aos cargos de provimento em comissão da Fundação cultural Pedro Ludovico Teixeira, de que trata o decreto que ora se altera, ficam acrescidos os abaixo relacionados, com os respectivos quantitativos, símbolos e a correspondente tabela de valores vencimentais:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

1

1

1

1

12

2

2

1

20

2

1

Maitre

Diretor do Balé do Estado de Goiás

Diretor da Escola de Dança

Assistente de Direção Artística

Bailarino Professor (**)

Coreógrafo

Pianista

Gerente de Balé

Bailarino

Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica

Secretário

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCD-1

FCPCCBE-3

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

FCPCCBE-7

(**) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no Balé do Estado de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Dança.

TABELA 3

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - CR$

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

30.000,00

16.000,00

12.000,00

11.700,00

11.500,00

11.250,00

10.000,00

- Valores alterados pelo art. 12 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - Cr$

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

7.402.500,00

4.700.000,00

3.701.250,00

3.055.000,00

2.643.750,00

2.589.700,00

2.485.125,00

Art. 3.
- O vencimento do cargo de Diretor da Escola de Dança, FEPCCD-1, é fixado no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de junho de 1993.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 2-8-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-8-1993.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLO DE VENCIMENTO
1
1
1
1
12
2
2
1
20
2
1
Maitre
Diretor do Balé do Estado de Goiás
Diretor da Escola de Dança
Assistente de Direção Artística
Bailarino Professor (**)
Coreógrafo
Pianista
Gerente de Balé
Bailarino
Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica
Secretário
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCD-1
FCPCCBE-3
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
FCPCCBE-7
SÍMBOLOVALOR MENSAL - CR$
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
30.000,00
16.000,00
12.000,00
11.700,00
11.500,00
11.250,00
10.000,00
SÍMBOLOVALOR MENSAL - Cr$
FCPCCBE-1
FCPCCBE-2
FCPCCBE-3
FCPCCBE-4
FCPCCBE-5
FCPCCBE-6
FCPCCBE-7
7.402.500,00
4.700.000,00
3.701.250,00
3.055.000,00
2.643.750,00
2.589.700,00
2.485.125,00

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