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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4198, de 23 de março de 1994

Nº 4198/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10203460,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Agente de Limpeza, Agente de Serviços Gerais, Assessor Cultural "A", Assessor Cultural "B", Assessor Cultural "C", Agente Cultural I e Agente Cultural II, previstos no art. 4º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, ficam acrescidos de 10 (dez) unidades os dois primeiros e de 5 (cinco) os demais.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.

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