Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9047, de 18 de setembro de 2017
Nº 9047/2017
Confere nova denominação ao Balé do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003366,
DECRETA
Art. 1.
O Balé do Estado de Goiás, a que se refere o art. 1º, inciso III, alínea “b”, item 5, do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, passa a denominar-se Companhia de Dança do Estado de Goiás. O Balé do Estado de Goiás, a que se refere o art. 1º, inciso III, alínea “b”, item 5, do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, passa a denominar-se Companhia de Dança do Estado de Goiás. O Balé do Estado de Goiás, a que se refere o art. 1º, inciso III, alínea “b”, item 5, do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, passa a denominar-se Companhia de Dança do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA Companhia de Dança do Estado de Goiás é coordenada pela Superintendência Executiva de Cultura da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2017)
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