Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4870, de 10 de março de 1998
Nº 4870/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 4.879, de 15-04-1998, o quantitativo do Cargo de Assessor II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 13-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.