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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4870, de 10 de março de 1998

Nº 4870/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São fixados em 11 (onze) e 7 (sete), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor II e Assessor III, da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira.

- Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 4.879, de 15-04-1998, o quantitativo do Cargo de Assessor II.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Terezinha Vieira dos Santos

Donaldo Rodrigues de Lima

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.

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