Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4070, de 4 de outubro de 1993
Nº 4070/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão das gratificações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Ronei Edmar Ribeiro
Irondes José de Morais
(D.O. de 11-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1993.