Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3200, de 21 de junho de 1989
Nº 3200/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
Órgão
Denominação do
Cargo
Quantitativo
Acréscimo
Criação
e letras de Iporá-FECLIP:
Professor de Ensino Superior*
- Acrescido mais 4 unidades pelo Decreto nº 3.557/90 14 - Auxiliar de Serviços Gerais - 2 Agente Administrativo I - 2 Agente Administrativo II - 1 Assessor Administrativo II - 1
e Letras de Itapuranga-FECLITA:
Professor de Ensino Superior* 6 - Auxiliar de Serviços Gerais 1 - Agente Administrativo I 1 - Agente administrativo II 1 - Assessor Administrativo I 2 - Tesoureiro - 1 Biblioteconomista - 1
e Letras de Morrinhos-FECLEM:
- Vide Decreto nº 3.386/90
Professor de Ensino Superior*
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescido de 3 unidades pelo Decreto nº 3.770/92 - 7 Auxiliar de Serviços Gerais
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 3.548/90
- Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92 - 4 Agente Administrativo I
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92 - 1 Agente Administrativo II
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90 - 1 Assessor Administrativo I - 1
- Vide Decreto nº 4.326, de 28-09-1994.
Professor de Ensino Superior* 5 - Agente Administrativo I
- Acrescido de 11 unidades pelo Decreto nº 4.326, de 28-09-1994. - 1 Motorista - 1
Letras de Quirinópolis-FECLEQ:
Professor de Ensino Superior*
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90. - 5 Auxiliar de Serviços Gerais
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90. - 1 Assessor Administrativo I
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90.
- Acrescido de mais um pelo Decreto nº 3.576/90. - 1 Bibliotecário - 1 VI - faculdade de Filosofia
Cora Coralina-FFCC:
- Novos quantitativos pelo Decreto nº 3.980/93. Professor de Ensino Superior*
- Acrescido de 6 unidades pelo Decreto nº 3.411/90. - 3 Auxiliar de Serviços Gerais - 3 Agente Administrativo III - 1 VII - Faculdade de Educação, Ciências
e Letras Ilmosa Saad Fayad.
- Alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.553/90. Professor de Ensino Superior* - 19 Auxiliar de Serviços Gerais 1 Agente Administrativo I - 3
* Sujeito à jornada normal de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 04-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1989.
| Órgão | Denominação do Cargo | Quantitativo | |
| Acréscimo | Criação | ||
| I - Faculdade de Educação, Ciência e letras de Iporá-FECLIP: | Professor de Ensino Superior* - Acrescido mais 4 unidades pelo Decreto nº 3.557/90 | 14 | - |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - | 2 | |
| Agente Administrativo I | - | 2 | |
| Agente Administrativo II | - | 1 | |
| Assessor Administrativo II | - | 1 | |
| II - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga-FECLITA: | Professor de Ensino Superior* | 6 | - |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | - | |
| Agente Administrativo I | 1 | - | |
| Agente administrativo II | 1 | - | |
| Assessor Administrativo I | 2 | - | |
| Tesoureiro | - | 1 | |
| Biblioteconomista | - | 1 | |
| III - Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Morrinhos-FECLEM: - Vide Decreto nº 3.386/90 | Professor de Ensino Superior* - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90 - Acrescido de 3 unidades pelo Decreto nº 3.770/92 | - | 7 |
| Auxiliar de Serviços Gerais - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90 - Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 3.548/90 - Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92 | - | 4 | |
| Agente Administrativo I - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90 - Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92 | - | 1 | |
| Agente Administrativo II - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90 | - | 1 | |
| Assessor Administrativo I | - | 1 | |
| IV - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Poragatu-FECELP: - Vide Decreto nº 4.326, de 28-09-1994. | Professor de Ensino Superior* | 5 | - |
| Agente Administrativo I - Acrescido de 11 unidades pelo Decreto nº 4.326, de 28-09-1994. | - | 1 | |
| Motorista | - | 1 | |
| V - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis-FECLEQ: | Professor de Ensino Superior* - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90. | - | 5 |
| Auxiliar de Serviços Gerais - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90. | - | 1 | |
| Assessor Administrativo I - Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90. - Acrescido de mais um pelo Decreto nº 3.576/90. | - | 1 | |
| Bibliotecário | - | 1 | |
| VI - faculdade de Filosofia Cora Coralina-FFCC: - Novos quantitativos pelo Decreto nº 3.980/93. | Professor de Ensino Superior* - Acrescido de 6 unidades pelo Decreto nº 3.411/90. | - | 3 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | - | 3 | |
| Agente Administrativo III | - | 1 | |
| VII - Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad. - Alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.553/90. | Professor de Ensino Superior* | - | 19 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | ||
| Agente Administrativo I | - | 3 | |