Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3557, de 7 de dezembro de 1990
Nº 3557/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do processo nº 6428525 e nos termos do art.9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 13-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1990.