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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3804, de 9 de junho de 1992

Nº 3804/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7755562,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Administrativo I, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, previstos no item III do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1.989, ficam acrescidos de 1 (uma) e 2 (duas) unidades , respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 23-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.

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