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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4690, de 8 de julho de 1996

Nº 4690/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12787000,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 8 (oito) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Professor de Ensino Superior, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 11-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1996.

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