Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3553, de 28 de novembro de 1990
Nº 3553/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
C A R G O A C R É S C I M O Agente Administrativo II 2 Auxiliar de Serviços Gerais 1 Professor de Ensino Superior 14
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 03-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1990.
| C A R G O | A C R É S C I M O |
| Agente Administrativo II | 2 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
| Professor de Ensino Superior | 14 |