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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4326, de 28 de setembro de 1994

Nº 4326/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Faculdade de Educação , ciências e Letras de Porangatu. os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do Processo nº 10545930 e nos termos do art.11, 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados,na Faculdade de educação, ciências e Letras de Porangatu, com vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado , os seguintes cargos de provimento em comissão :

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO Técnico em contabilidade 01 Bibliotecário 03 auxiliar de serviços Gerais 08 Tesoureiro 01 Biblioteconomista 01

Art. 2.
- Fica acrescido de 11 (onze)unidades o quantitativo do cargo de Agente Administrativo I, de provimento em comissão.previsto no art.1º, item IV, do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 05-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Técnico em contabilidade01
Bibliotecário03
auxiliar de serviços Gerais08
Tesoureiro01
Biblioteconomista01

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