Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3770, de 14 de abril de 1992
Nº 3770/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7755562,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 24-04-1992 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04- 1992.