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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3386, de 19 de março de 1990

Nº 3386/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5795494,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzido no item III do art. 1º do Decreto nº 3.200,de 21 de junho de 1989, o cargo em comissão de Agente Administrativo III, com o quantitativo de 1 (uma) unidade.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Elles Alves Nogueira

(D.O. de 27-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.

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