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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3980, de 19 de maio de 1993

Nº 3980/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8513937,

DECRETA:

Art. 1.
- Os cargos de provimento em comissão da Faculdade de Filosofia Cora Coralina - FFCC, de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 1992 e nos quantitativos abaixo especificados, passam a ser os seguintes:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

15

10

30

2

1

1

1

1

1

1

Agente Administrativo I

Auxiliar de Serviços Gerais

Professor de Ensino Superior

Bibliotecário

Biblioteconomista

Motorista

Assessor Jurídico

Técnico em Administração

Técnico em Contabilidade

Médico

Art. 2.
- Aos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são conferidos vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado, atribuindo-se-lhes, ainda, os abonos a estes concedidos.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 25-5-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-5-1993.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃO DO CARGO
15
10
30
2
1
1
1
1
1
1
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor de Ensino Superior
Bibliotecário
Biblioteconomista
Motorista
Assessor Jurídico
Técnico em Administração
Técnico em Contabilidade
Médico

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