Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3519, de 14 de setembro de 1990
Nº 3519/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
- Vide Decreto nº 3.548, de 12-11-1990.
Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6440681,
DECRETA:
C A R G O A C R É S C I M O - Professor de Ensino Superior 7 - Auxiliar de Serviços Gerais
- Acrescido de 01 unidade pelo Decreto nº 3.548, de 12-11-1990. 4 + 1 = 5 - Agente Administrativo I 2 - Agente Administrativo II 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 08-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1990.
| C A R G O | A C R É S C I M O |
| - Professor de Ensino Superior | 7 |
| - Auxiliar de Serviços Gerais - Acrescido de 01 unidade pelo Decreto nº 3.548, de 12-11-1990. | 4 + 1 = 5 |
| - Agente Administrativo I | 2 |
| - Agente Administrativo II | 1 |