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Decreto Estadual de Goiás nº 3519, de 14 de setembro de 1990

Nº 3519/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

- Vide Decreto nº 3.548, de 12-11-1990.

Introduz alteração no Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6440681,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão previstos no item III do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, ficam assim aumentados:

C A R G O A C R É S C I M O - Professor de Ensino Superior 7 - Auxiliar de Serviços Gerais

- Acrescido de 01 unidade pelo Decreto nº 3.548, de 12-11-1990. 4 + 1 = 5 - Agente Administrativo I 2 - Agente Administrativo II 1

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 08-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1990.

C A R G O A C R É S C I M O
- Professor de Ensino Superior7
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Acrescido de 01 unidade pelo Decreto nº 3.548, de 12-11-1990.
4 + 1 = 5
- Agente Administrativo I2
- Agente Administrativo II1

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