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Decreto Estadual de Goiás nº 3230, de 28 de julho de 1989

Nº 3230/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Posto de Trânsito nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo e vista o que consta dos Processos nºs 5479363, 5479312 e 5510201,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído um Posto de Trânsito em cada um dos municípios de Senador Canedo, Faina, Itapirapuã e Rio Quente, integrado a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1989, 101º da República.

MILTON ALVES

Ronaldo Jayme

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 28-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1989.

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