Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3230, de 28 de julho de 1989
Nº 3230/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Posto de Trânsito nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo e vista o que consta dos Processos nºs 5479363, 5479312 e 5510201,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1989, 101º da República.
MILTON ALVES
Ronaldo Jayme
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 28-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1989.