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Decreto Estadual de Goiás nº 3285, de 4 de outubro de 1989

Nº 3285/1989

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Art. 1-F. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Postos de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de usas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1-F.
ica criado, com o respectivo cargo ou encargo de Chefia, integrando a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, 1 (um) Posto de Trânsito em cada município do interior do Estado, ainda não provido dessa unidade administrativa e que não seja sede de CIRETRAN.
Parágrafo único- A instalação do Posto criado por este artigo e o provimento do cargo ou encargo de Chefia respectivo dependerão de ato ou de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 27-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1989.

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