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Decreto Estadual de Goiás nº 3279, de 4 de outubro de 1989

Nº 3279/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Posto de Trânsito no município que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5728592,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído um Posto de Trânsito no Município de Córrego do Ouro, integrando a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 23-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1989.

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