Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3249, de 4 de setembro de 1989
Nº 3249/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Posto de Trânsito no município que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legas e tendo em vista o que consta do Processo nº 5590434,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 06-09-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-1989.