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Decreto Estadual de Goiás nº 3253, de 15 de setembro de 1989

Nº 3253/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Posto de Trânsito no município que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5620040,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído um Posto de Trânsito no município de Adelândia, integrando a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jaym

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 25-09-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1989.

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