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Decreto Estadual de Goiás nº 3305, de 5 de dezembro de 1989

Nº 3305/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas para a instalação de Postos de Trânsito e criação de Circunscrições Regionais de Trânsito-CIRETRAN's.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5888468/89,

DECRETA:

Art. 1.
- A instalação de novos Postos de Trânsito e a criação de Circunscrições Regionais de Trânsito-CIRETRAN's ficam condicionadas à celebração de convênio entre os municípios e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, no qual, em benefício da maior racionalização administrativa, será estabelecido o seguinte:
Iquanto aos Postos, constituem obrigações:
a)do Município, a locação de imóvel apropriado à instalação do Posto, o fornecimento do pessoal necessário ao seu serviço e a realização das demais despesas operacionais;
b)do DETRAN-GO, o treinamento do pessoal colocado pelo Município á disposição do Posto, o fornecimento do material específico para a execução dos trabalhos e a fiscalização das atividades ali desenvolvidas;
IIquanto às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's, constituem exigências:
a)a construção, pelo Município, de imóvel adequado às instalações da CIRETRAN , segundo modelo já existente;
b)a exigência, na região jurisdicionada, de frota igual ou superior a 70.000 (setenta mil) veículos cadastrados;
c)arrecadação média da região jurisdicionada, nos últimos 3 (três) meses, igual ou superior a 21.150 (vinte e um mil, cento e cinqüenta) BTN's.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 12-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1989.

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