Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10898, de 28 de abril de 2026
Nº 10898/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências, e o Decreto nº 10.868, de 9 de março de 2026, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600036002891,
DECRETA:
“Art. 3º .........................................................
....................................................................................
.....................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
......................................................................................
...................................................................................
.................................................................................
..................................................................................
..........................................................................” (NR)
“
....................................................................................
....................................................................................
.........................................................................” (NR)
“Seção V
Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária” (NR)
“
“
..................................................................................
.................................................................................
..........................................................................” (NR)
“Seção IV
Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais” (NR)
“
......................................................................
“CAPÍTULO XIV
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEINFRA E DE TERMOS DE ACORDO DE REGIMES ESPECIAIS” (NR)
“
........................................................................
.................................................................
...................................................................
“Seção I
Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais” (NR)
“
...................................................................
“Seção II
Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais” (NR)
“
.....................................................................
“
.................................................................................
...........................................................................
..........................................................................
...........................................................................
“
.........................................................................
...........................................................................
..........................................................................
............................................................................” (NR)
“
....................................................................................
...........................................................................” (NR)
“Seção III
Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários” (NR)
“
.............................................................................
...........................................................................
“
.............................................................................
................................................................................” (NR)
“
......................................................................................
..............................................................................” (NR)
“Seção VII
Gerência de Contratações Integradas” (NR)
“
“Seção VIII
Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais” (NR)
“
Goiânia, 28 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..........................................................................
..........................................................................................................................................................
| 1. ............................................... | ...................... | ......................... | ...................... | ............... |
..........................................................................................................................................................
| 1.15. ........................................... | ...................... | ......................... | ...................... | ............... |
..........................................................................
| 1.15.8. Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.16. ........................................... | ...................... | ......................... | ...................... | ............... |
..........................................................................
| 1.16.5. Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.25. Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
| 1.25.1.Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dosTermos de Acordo de Regimes Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.25.2.Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dosTermos de Acordo de Regimes Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.28. ........................................... | ...................... | ......................... | ...................... | ............... |
..........................................................................
| 1.28.3. Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
| 1.28.7. Gerência de Contratações Integradas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.28.8. Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................
" (NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
..........................................................................
| Assessoramento de Chefia | LAP | R$ 3.304,80 | 492 |
| TOTAL | 6.058 | ||
" (NR)