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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10533, de 22 de agosto de 2024

Nº 10533/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas na Secretaria-Geral de Governo – SGG as seguintes modificações em relação à organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ificam criadas:
a)a Assessoria Técnica Executiva, subordinada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3;
b)a Assessoria Técnica Especial, subordinada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
c)a Assessoria Especial do Instituto Mauro Borges, subordinada à Assessoria Executiva do IMB, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
d)a Assessoria Administrativa, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
e)a Assessoria Técnica, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;
f)a Gerência de Inovação em Serviços Digitais, subordinada à Superintendência de Sistemas e Inovação, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
g)a Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, subordinada à Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIrealizam– se as seguintes alterações:
a)fica alterado de DAS-4 para DAS-3 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gestão Institucional, e mantêm-se inalterados os respectivos quantitativos e subordinações;
b)a Assessoria de Comunicação, vinculada à Subsecretaria de Governança, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
c)a Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges – IMB passa a ser denominada Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d)a Superintendência de Estudos Sociais e Ambientais passa a ser denominada Superintendência de Estudos e Avaliação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
e)a Gerência de Estudos sobre Pobreza e Desigualdades passa a ser denominada Gerência de Estudos Econômicos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f)a Gerência de Estudos Ambientais e Agronegócio passa a ser denominada Gerência de Estudos do Meio Ambiente e do Agronegócio, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g)a Gerência de Indicadores Conjunturais e Estruturais passa a ser denominada Gerência de Indicadores Econômicos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h)a Gerência de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas de Informação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i)a Gerência de Sites Institucionais e Produtos passa a ser denominada Gerência de Modernização e Governança de Produtos de Software, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j)a Gerência de Data Center e Redes passa a ser denominada apenas Gerência de Data Center, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k)a Superintendência de Governança de TIC passa a ser denominada Superintendência de Governança e Contratações de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
l)a Gerência de Contratação de Bens e Serviços de TIC passa a ser denominada Gerência de Contratações de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m)a Gerência de Arquitetura Corporativa e Processos passa a ser denominada Gerência de Governança, Normas e Padronização de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
n)a Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
o)a Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
p)a Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF, vinculada à Superintendência da Região do Entorno do DF, passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DF, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
q)a Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF, vinculada à Superintendência da Região do Entorno do DF, passa a ser denominada Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de Passageiros, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
r)a Superintendência da Região do Entorno do DF passa a ser denominada Superintendência de Políticas para Cidades, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
s)a Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia, vinculada à Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia, passa a ser denominada Gerência de Políticas para Cidades, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Cidades, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIIfica transferida a subordinação:
a)do Escritório de Projetos Setorial, vinculado ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
b)da Assessoria Técnica Estratégica, vinculada à Subsecretaria de Governança, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-3, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
c)da Assessoria Administrativa, vinculada à Subsecretaria de Governança, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
d)da Superintendência de Prioridades Governamentais, vinculada à Subsecretaria de Governança, com suas respectivas gerências e assessoria, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantêm-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, Assessor Especial, símbolo DAS-5, e Gerente, símbolo DAI-1 sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
e)da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202318037008744,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I1 (um) de Assessoramento Especial, símbolo AE1;
II4 (quatro) de Assessoramento Especial, símbolo AE2;
III2 (dois) de Assessoramento Superior, símbolo A1;
IV1 (um) de Assessoramento Superior, símbolo A4;
V2 (dois) de Assessoramento Intermediário, símbolo A7;
VI1 (um) de Assessoramento Intermediário, símbolo A8; e
VII2 (dois) de Assessoramento Intermediário, símbolo A9.
Art. 3.
Fica extinto um cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-4, da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “e” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os itens 4.8, 4.10, 4.14.1.1, 4.14.2.1, 4.14.2.2, 4.16.1, 4.16.2, 4.16.3, 4.16.5, 4.16.5.1, 4.16.5.2. 4.16.5.3, 4.16.5.4, 4.16.5.5 e 4.16.5.6 da alínea “e” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

Alterador do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

....................................................................

4.1.1. Assessoria Técnica ExecutivaBásicaAssessor Executivo1DAS-3
4.1.2. Assessoria Técnica EstratégicaBásicaAssessor Especial1DAS-3
4.1.3. Assessoria Especial de Assuntos EconômicosBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.1.4. Assessoria Técnica EspecialBásicaAssessor Especial1DAS-5
4.1.5. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6
4.1.6. Assessoria Técnica OperacionalComplementarAssessor1DAI-1
4.1.7. Assessoria AdministrativaComplementarAssessor1DAI-1
4.1.8. Superintendência de Prioridades GovernamentaisBásicaSuperintendente1DAS-4
4.1.8.1. Assessoria Técnica de Engenharia da GovernadoriaBásicaAssessor Especial1DAS-5
4.1.8.2. Gerência de Assuntos SociaisComplementarGerente1DAI-1
4.1.8.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento EconômicoComplementarGerente1DAI-1
4.1.8.4. Gerência de Assuntos de InfraestruturaComplementarGerente1DAI-1
4.1.8.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.1.8.6. Gerência de Assuntos EducacionaisComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.7. Assessoria Especial de Gestão InstitucionalBásicaAssessor Especial1DAS-3

....................................................................

4.13. Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política EconômicaBásicaDiretor-Executivo1DAS-2

....................................................................

4.13.1.1. Assessoria Especial do IMBBásicaAssessor Especial1DAS-4

....................................................................

4.13.3. Superintendência de Estudos e AvaliaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.13.3.1. Gerência de Estudos EconômicosComplementarGerente1DAI-1
4.13.3.2. Gerência de Estudos do Meio Ambiente e do AgronegócioComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.13.4.1. Gerência de Indicadores EconômicosComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.14.1. Superintendência de Políticas para Transportes e MobilidadeBásicaSuperintendente1DAS-4

....................................................................

4.14.1.2. Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de GoiâniaComplementarGerente1DAI-1
4.14.1.3. Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DFComplementarGerente1DAI-1
4.14.1.4. Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de PassageirosComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.14.2. Superintendência de Políticas para CidadesBásicaSuperintendente1DAS-4

....................................................................

4.14.2.3. Gerência de Políticas para CidadesComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.17.1.2. Gerência de Sistemas de InformaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.17.1.3. Gerência de Modernização e Governança de Produtos de SoftwareComplementarGerente1DAI-1
4.17.1.4. Gerência de Inovação em Serviços DigitaisComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.17.2.1. Gerência de Data CenterComplementarGerente1DAI-1

....................................................................

4.17.3.3. Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência ArtificialComplementarGerente1DAI-1
4.17.4. Superintendência de Governança e Contratações de TICBásicaSuperintendente1DAS-4
4.17.4.1. Gerência de Contratações de TICComplementarGerente1DAI-1
4.17.4.2. Gerência de Governança, Normas e Padronização de TICComplementarGerente1DAI-1
4.17.5. Assessoria AdministrativaComplementarAssessor1DAI-1
4.17.6. Assessoria TécnicaBásicaAssessor Técnico1DAS-6

....................................................................

” (NR)

ANEXO II

Alterador do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023

“ANEXO IIi

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial...................................................................................................
AE1....................................57
AE2....................................167
Assessoramento SuperiorA1....................................131
...................................................................................................
A4....................................295
...................................................................................................
Assessoramento Intermediário...................................................................................................
A7....................................863
A8....................................952
A9....................................1836

....................................................................

TOTAL5.982

” (NR)

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