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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2339, de 12 de abril de 1999

Nº 2339/1999

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Cria Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal para servidores com jornada de quarenta horas semanais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- A gratificação de que trata o artigo anterior será de vinte por cento sobre a remuneração inicial das respectivas carreiras, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINOGS RORIZ

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