Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2339, de 12 de abril de 1999
Nº 2339/1999
Cria Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal para servidores com jornada de quarenta horas semanais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
- Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- A gratificação de que trata o artigo anterior será de vinte por cento sobre a remuneração inicial das respectivas carreiras, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1999
111º da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINOGS RORIZ
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7161, de 1 de julho de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43262, de 2 de maio de 2022
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6903, de 16 de julho de 2021
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6790, de 18 de janeiro de 2021
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6133, de 6 de abril de 2018 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3643, de 4 de agosto de 2005
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3321, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3320, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3322, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3323, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2950, de 19 de abril de 2002 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2638, de 7 de dezembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2595, de 25 de setembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2585, de 5 de setembro de 2000