Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43262, de 2 de maio de 2022
Nº 43262/2022
Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º e parágrafo único da Lei nº 6.133, de 06 de abril de 2018, em relação às metas de desempenho para o recebimento das gratificações previstas na Atenção Primária à Saúde pelo Agente Comunitário de Saúde, as quais são instituídas pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 318 de 23 de setembro de 1992 e pela Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art.100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 2º e parágrafo único da Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018, DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.