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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7161, de 1 de julho de 2022

Nº 7161/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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