Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6903, de 16 de julho de 2021
Nº 6903/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA CAPÍTULO II – DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO III – DA GESTÃO DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DOS VENCIMENTOS CAPÍTULO VII – DAS FÉRIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 16 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
ESPECIALIDADE
Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica
Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia
Técnico de Laboratório – Histocompatibilidade
Técnico de Laboratório – Patologia Clínica Técnico de Nutrição
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.