Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6790, de 18 de janeiro de 2021
Nº 6790/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA CAPÍTULO II – DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO III – DA GESTÃO DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DOS VENCIMENTOS CAPÍTULO VII – DAS FÉRIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 18 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 19/01/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2021 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.