Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7343, de 30 de dezembro de 1982
Nº 7343/1982
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO II – DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESA CAPÍTULO III – DOS CONVÉNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS VINCULADOS CAPÍTULO VI – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VII – DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES CAPÍTULO VIII – DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS CAPÍTULO IX – DO EMPENHO CAPÍTULO X – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO CAPÍTULO XII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO XIII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO XIV – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESA
CAPÍTULO III
DOS CONVÉNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
a - verificar o custo e o andamento do serviço relacionando-o a previsão quando da elaboração do projeto;
b - alertar, a quem de direito, quanto às alterações necessárias no projeto e sua influincia no custo previsto;
c - opinar sobre a liberação de recursos face ao andamento da obra;
a - verificar a fiel execução do projeto;
b - alertar quanto a necessidade de alteração do projeto;
c - verificar o perfeito entrosamento das etapas, de forma que os serviços não sejam préjudicados;
d - assinar o relatório de acompanhamento encaminhando-o ao executor;
e - receber as obras e serviços;
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
CAPÍTULO VI
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Precedentes, para cada Grupo de Despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital) separadamente, em nível de elemento, objetivando o exame e pronunciamento pela Secretaria do Governo e posterior aprovação do Governador.
CAPÍTULO VII
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
a - guando se tratar de utilização de excesso de arrecadação, exceto quando proveniente de crédito adicional;
b - quando, sem acréscimo da receita, por anulação total ou parcial de dotações, ocorrer alteração do programa de trabalho;
c - quando se tratar de utilização de "superávit" financeiro, apurado em Balanço Patrimonial.
Neste Capítulo ficará condicionada a apresentação do relatório de que trata este artigo e do atestado a que se refere o artigo 25.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS
3.1.1.0 - Pessoal;
3.1.1.3 - Obrigações Patronais;
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas;
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
01 - Abono Familiar.
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
(Pessoal Inativo e Pensionistas);
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
02 - Auxílio Funeral.
3.1.2.0 - Material de Consumo;
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
3.1.9.2., 3.2.9.2., 4.1.9.2., 4.2.9.2. e 4.3.9.2
- Despesas de Exercícios Anteriores;
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna;
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Publico-PASEP;
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
42 - Agua e Esgoto;
44 - Energia Elétrica.
CAPÍTULO IX
DO EMPENHO
XVIII - quando se tratar de Convénios e recursos vinculados, discriminação da origem dos mesmos;
a - a Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças;
b - a Divisão de Liquidação da Secretaria de Finanças;
c - a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo;
d - a Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente da Unidade Orçamentaria respectiva, quando for o caso.
CAPÍTULO X
DA LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO XI
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO XII
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO XIII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO XIV
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS
a - cópia da NE ou documento equivalente emitido;
b - copia da autorização de pagamento ou doeu mento equivalente emitido.
a - cópia legível de Nota de Empenho referente à aquisição de material de consumo e de equipamentos e material permanente, com declaração de que o material discriminado na mesma foi recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento. No caso de entrega parcelada de material, será emitida Nota de Recebimento para cada entrega;
b - demonstrativo das saídas do almoxarifado, relativas a material de consumo e de equipamentos e material permanente, até o dia 8 (oito) de cada mês;
c - comunicação de baixa de bens móveis, até o dia 8 (oito) de cada mês;
d - demonstrativo, ao final do exercício, da movimentação de material de consumo e de equipamentos e material permanente em que constem o saldo do exercício anterior, as entradas e saídas do ano, resíduo de preço médio e o saldo para o exercício seguinte, até o dia 15 (quinze) de janeiro do exerci cio subsequente;
e - demonstrativo, ao final do exercício, das aquisições e baixas de bens móveis em que constem o inventario do ano anterior, as aquisições e baixas do exercício seguinte, até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício subsequente.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de dezembro de 1982
94º da República e 23º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
CELSO ALBANO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982
Citada por 35 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7846, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7847, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7844, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7845, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7835, de 28 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7819, de 20 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7812, de 14 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7797, de 29 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7798, de 29 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7793, de 29 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7771, de 21 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7772, de 21 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7756, de 7 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7753, de 7 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7720, de 11 de outubro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7718, de 11 de outubro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7706, de 3 de outubro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7691, de 22 de setembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7683, de 16 de setembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7647, de 18 de agosto de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7635, de 8 de agosto de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7609, de 22 de julho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7597, de 18 de julho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7582, de 30 de junho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7565, de 21 de junho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7539, de 8 de junho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7540, de 8 de junho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7513, de 17 de maio de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7514, de 17 de maio de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7511, de 11 de maio de 1983