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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7772, de 21 de novembro de 1983

Nº 7772/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta do Processo n° 376.082/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 21 de novembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 21 de novembro de 1983, págs. 3 e 4.

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