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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7812, de 14 de dezembro de 1983

Nº 7812/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo n° 403.253/83,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 15/12/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1983 p. 4, col. 1

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