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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7847, de 30 de dezembro de 1983

Nº 7847/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 403.816/83,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 30 de dezembro de 1983, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 30/12/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1983 p. 4, col. 1

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